Home / Menu / Politica / Lei Reconhece Barracas da Praia do Futuro como Patrimônio Cultural, Apesar de Veto Presidencial

Lei Reconhece Barracas da Praia do Futuro como Patrimônio Cultural, Apesar de Veto Presidencial

Uma importante conquista para a identidade cearense foi celebrada com a sanção da Lei 15.092/25, que oficialmente reconhece as icônicas barracas da Praia do Futuro como patrimônio cultural nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 8 de janeiro, solidifica o valor histórico, cultural e econômico desses estabelecimentos para a capital cearense.

A legislação é resultado do Projeto de Lei 4537/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Segundo Figueiredo, as barracas da Praia do Futuro, que se consolidou como ponto turístico nos anos 1940, são responsáveis por gerar aproximadamente 7 mil empregos. O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), enfatizou que esses estabelecimentos transcenderam a função comercial, tornando-se um verdadeiro ícone de lazer e cultura para os cearenses. “É fundamental reconhecer que a Praia do Futuro não é apenas um espaço físico, mas um símbolo da identidade cearense, onde a história, a cultura e a natureza se entrelaçam”, afirmou Gastão.

A nova lei estabelece que o poder público, em conjunto com a comunidade local, deverá implementar ações de preservação, valorização e salvaguarda desse patrimônio cultural. Além disso, garante a participação ativa de barraqueiros e outros interessados na formulação das políticas públicas destinadas à sua manutenção.

Veto Presidencial Mantém Competência Federal na Fiscalização

Apesar do reconhecimento, um trecho crucial do projeto original foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A parte vetada condicionava o funcionamento das barracas unicamente à autorização municipal, buscando oferecer uma solução para a prolongada disputa jurídica em torno da ocupação da faixa de areia. Desde 2005, o Ministério Público Federal tem uma ação civil pública pedindo a remoção de barracas consideradas irregulares, gerando negociações contínuas entre MP, prefeitura e empresários.

O veto presidencial, que impediu a manutenção da estrutura atual das barracas (mesmo respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional, desde que autorizadas pelo município), foi fundamentado após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O entendimento foi de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A mensagem de veto explicita que, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo, nos termos do disposto no artigo 20, caput, inciso IV da Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação ambiental.” Com isso, a União mantém sua prerrogativa na gestão e fiscalização da área, um ponto sensível na longa controvérsia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Fortaleza, Ceará – 9 de janeiro de 2025